
O processo. Corre na Corte Suprema de Justiça, com intervenção do Ministério Público, e termina em prova, juramento; e a Carta na sua mão, no mesmo dia.
O que a Carta dá. Você deixa de ser estrangeiro admitido e passa a ser paraguaio: cédula de paraguaio, passaporte, fim das renovações de Migraciones.
Vem sozinha, dois anos depois da Carta (Constituição, art. 152). Sem novo processo: nascem os direitos políticos, votar e ser votado.

Dito antes de você contratar, não depois.

Temporária, permanente, cédula. Correm em Migraciones, com requisitos objetivos e prazos de balcão.
Processo concessivo perante a Corte Suprema de Justiça, com o Ministério Público intervindo e o Presidente da Corte decidindo. O Estado concede, não carimba. Outro rito, outra equipe, outra condução.
O certificado de Migraciones precisa provar três anos de admissão permanente. O relógio da temporária não entra na conta.
A vida acontece no Paraguai: é o que os advogados chamam de arraigo. Nesses três anos, ausentar-se mais de 3 meses num ano derruba o requisito.
Exercício regular de atividade (RUC, IPS, patente comercial, estudo ou título) e antecedentes limpos nos dois países, apostilados.
Prova em castelhano ou guarani sobre história, geografia e Constituição; e o juramento perante a Corte.
Vínculo real não se declara: se comprova. O Ministério Público pede prova do que você alega: RUC ativo, declarações em dia, IPS, empresa com movimento, imóvel, família. É o mesmo material que a Res. 407/2026 já exige na permanência: quem manteve a contabilidade viva chega aqui com o dossiê meio pronto.
Você é nacional paraguaio: cédula de paraguaio, passaporte próprio e o fim das renovações de Migraciones.
A cidadania vem sozinha (Constituição, art. 152): direitos políticos, sem novo processo, sem novo pedido.
Nacionalidade de naturalizado se perde por ausência injustificada do país por mais de 3 anos, declarada judicialmente. O vínculo que te trouxe até aqui continua valendo lá na frente.
Análise especial aprovada. Os US$ 449 viram crédito integral no processo, por 30 dias.
Provas montadas, protocolo em Assunção. Você presente, o advogado ao lado, declaração jurada assinada.
Corte e Ministério Público respondidos no prazo. Andamento no aplicativo, sem você perguntar.
Prova, juramento, e a Carta no mesmo dia. Nacionalidade na mão. Dois anos depois, a cidadania vem sozinha.
Melhor saber agora do que descobrir no meio do processo.
Os juramentos acontecem poucas vezes por ano, e o ritmo é da Corte. Quem te promete trimestre está vendendo um problema com carimbo.
Quem nunca viveu no país não sobrevive ao Ministério Público: pedido de comprovação não sanado encerra o processo. Vínculo real não se fabrica na véspera.
A prova é em castelhano ou guarani, sobre história, geografia e Constituição; e há presenças obrigatórias. Reprovar, não jurar ou não comparecer derruba tudo. Por isso você é preparado antes.
O advogado do quadro da Romper é brasileiro, com diploma validado no Paraguai, não um escritório terceirizado. Ele conhece o processo pelos dois lados: o do país que concede e o do imigrante que pede. Conjunto probatório montado por quem faz isso todo dia, e você preparado antes da prova e do juramento. Sem surpresa em sala.
As dúvidas reais de quem chega nesta página.
O fim da estrada de dois anos, e a foto do dia em que a Corte Suprema aprovou.






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